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  • Por Lanza Sulzbacher Advogados

Casamento | Regime de bens

Atualizado: 8 de mai.


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Tópicos

  • O que é regime de bens?

  • Categorias do regime de bens

  • Posso escolher qual regime adotar para o meu casamento?

  • Regime de separação de bens

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Participação final nos aquestos

  • Separação obrigatória de bens



Ao tomar a importante decisão de se casar com a pessoa amada, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida.


Uma formalidade a ser cumprida no cartório de registro civil das pessoas naturais.


Esse tema é fonte de muitas dúvidas e confusões, o que pode levar a consequências patrimoniais desastrosas. Logo, a orientação de um advogado especialista é altamente necessária, tanto para evitar prejuízos, quanto para organizar questões relacionadas ao planejamento sucessório.


Neste artigo, vamos esclarecer quais são os regimes de bens existentes e seus reflexos.



O que é regime de bens?


O regime de bens é um conjunto de normas e regras com definições legais que regem a relação patrimonial de um casal. Tanto para os bens particulares, existentes antes do casamento ou união, quanto para o patrimônio desenvolvido ao longo de um casamento/união.


Portanto, é um acordo definido pelo casal sobre o que acontece com os bens de cada um até aquele momento e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.


Importante ressaltar que as dívidas também fazem parte dessa convenção.


Isso porque, em regra, cada pessoa traz seu patrimônio e dívidas próprias adquiridas antes do casamento e, ao longo do relacionamento, provavelmente desenvolverão mais patrimônio e dívidas.


Por isso, é importante definir se o patrimônio e as dívidas anteriores ao casamento passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares, bem como se o patrimônio e as dívidas adquiridas na constância do relacionamento serão comuns ao casal ou serão particulares.


Assim, ao escolher um regime de bens, determinadas normas relacionadas ao patrimônio do casal, serão adotadas.


A escolha do regime de bens impacta diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Seja pelo divórcio, seja pelo falecimento de um dos cônjuges/companheiros.



Categorias do regime de bens


Em geral, existem cinco categorias de regime de bens, pré-definidas pelo Código Civil brasileiro.



  • Regime de separação convencional de bens;

  • Comunhão parcial de bens;

  • Comunhão universal de bens;

  • Participação final nos aquestos;

  • Separação obrigatória de bens.


Esses, são regimes de bens definidos por lei, seguindo as disposições definidas no Código Civil, entre os artigos 1.658 a 1.688.



Posso escolher qual regime adotar para meu casamento?


Sim, o casal pode escolher livremente qual regime de bens querem adotar para o casamento, pois em respeito ao princípio da autonomia privada de vontades.


Para tanto, a fim de regulamentar as questões patrimoniais, estabelecendo cláusulas específicas, o casal deverá realizar um pacto antenupcial, por meio de escritura pública, no Cartório de Notas.


O pacto antenupcial deve ser realizado sempre que o regime de bens adotado pelo casal diferir do regime de comunhão parcial de bens.


Além disso, sempre que o casal não estabelecer o regime de bens (muito comum na união estável), o regime a ser considerado será o da comunhão parcial de bens.



Regime de separação de bens


Ao adotar o regime de separação de bens, não haverá comunicação do patrimônio do casal, independentemente de ter sido adquirido antes ou após o casamento. Os bens permanecem particulares durante toda a união. Cabendo a cada um dos cônjuges a administração de seus bens.



Comunhão parcial de bens


No regime da comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal. Porém, o patrimônio adquirido anteriormente, permanece particular a cada um dos cônjuges.



Comunhão universal de bens


Na escolha pelo regime da comunhão universal de bens, o patrimônio anterior, bem como o adquirido na constância do casamento, passa a ser do casal.



Participação final nos aquestos


Neste regime de bens, o patrimônio não se comunica ao longo do casamento. Porém, no caso de uma separação, os bens adquiridos onerosamente, serão divididos pelo casal.



Separação obrigatória de bens


O regime da separação obrigatória de bens, é um regime imposto por lei. Portanto, em determinados casos, o casal não poderá escolher qual regime de bens adotar para o casamento, pois a lei determina que seja a separação obrigatória de bens.


Essa situação ocorre, em regra, sempre que:


  • Quando um dos nubentes for maior de 70 (setenta) anos;

  • Nos casos em que um dos nubentes for menor de idade e necessitar de autorização dos pais para realizar o casamento.


 

Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.


Fontes e Referências:



Lanza Sulzbacher Advogados


Uberlândia / MG

Av. João Naves de Ávila, 1331

Center Office, 6º andar

Uberlândia - MG

CEP: 38408-902













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