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  • Por Lanza Sulzbacher Advogados

O que é pacto antenupcial?

Atualizado: 8 de mai.


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Quando um casal toma a importante decisão de se casar, muitos são os impactos gerados pelo casamento.


Por esse motivo, é sempre aconselhável que, ao tomar essa decisão, o casal busque aconselhamento jurídico sobre os melhores caminhos para formalizarem a união, a fim de que se gere os efeitos desejados pelo casal.


O casamento impacta na vida pessoal, social e patrimonial do casal, motivo pelo qual os cuidados e formalidades são sempre essenciais.


Uma das formalidades exigidas a fim de que se constitua o casamento é a escolha de um regime de bens.


A depender da escolha do regime de bens a ser adotado para o casamento, é necessário que o casal elabore um pacto antenupcial.



O que é pacto antenupcial?


O pacto antenupcial é um contrato solene celebrado entre os noivos com a finalidade exclusiva de se determinar o regime de bens adotado para o casamento, bem como a administração dos bens presentes e futuros.



Como fazer um pacto antenupcial?


O pacto antenupcial deve ser feito no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, e posteriormente essa escritura (pacto antenupcial) deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, juntamente com os demais documentos exigidos, a fim de que se realize o casamento.



Quando é necessário a elaboração de um pacto antenupcial?


O pacto antenupcial será exigido sempre que o casal escolher por um regime de bens que não seja o regime legal ou determinado por lei.


O regime de bens legal ou determinado por lei, atualmente, é o regime da comunhão parcial de bens.


Portanto, sempre que o casal escolher por outro regime, a elaboração do pacto antenupcial será exigida a fim de que se constitua o casamento.


Logo, os regimes que necessitam de pacto antenupcial são:


  • Regime da comunhão universal de bens;

  • Regime da separação convencional de bens;

  • Regime da separação obrigatória de bens;

  • Regime da participação final dos aquestos.


Ressalta-se que o regime de bens adotado pelo casal traz grandes impactos patrimoniais tanto durante a união, quanto com o fim dela.


Seja por meio de uma separação, onde o regime de bens será aplicado para resolver a questão patrimonial.


Seja pelo falecimento de um dos cônjuges, momento em que o regime de bens deve ser observado a fim de que se dê a sucessão.



 

Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.



Fontes e Referências:


Lanza Sulzbacher Advogados


Uberlândia / MG

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Center Office, 6º andar

Uberlândia - MG

CEP: 38408-902










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