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  • Por Lanza Sulzbacher Advogados

Registro de compra de imóvel | tudo o que você precisa saber

Atualizado: 8 de mai.


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Tópicos

  • O que é Registro de compra do imóvel?

  • Qual o custo para fazer o Registro de compra do imóvel?

  • Quais documentos necessários para o Registro de compra do imóvel?

  • Onde fazer o Registro de compra do imóvel?

  • Posso fazer o Registro mesmo sem ter quitado o imóvel?


No Brasil, sempre que você comprar um imóvel é preciso realizar o Registro da compra do imóvel, que se dá por meio da Escritura Pública. Portanto, na maioria dos casos, o Registro de compra do imóvel terá como base a Escritura.


Em alguns casos, no entanto, a lei dispensa a necessidade de realizar a Escritura Pública, quando o Registro da compra poderá ser feito com base no contrato particular de Compra e Venda, celebrado entre as partes.


Para saber mais sobre a Escritura Pública, quando é exigida e outras informações, leia esse artigo.


Para a realização do Registro de compra de imóvel, importante que haja assessoria de um advogado competente, a fim de que se assegure todos os direitos e objetivos da parte que o contratou, garantindo maior segurança ao negócio jurídico celebrado entre as partes.



O que é Registro de compra do imóvel?


O Registro de compra de imóvel é um ato necessário para garantir que conste, na matrícula do imóvel, o nome de quem o comprou.


Dessa forma o comprador garante o seu direito real de propriedade sobre aquele bem imóvel, com efeito erga omnes, ou seja, com efeito perante terceiros. Que não poderão contestar seu direito de propriedade sobre o bem.


Além de garantir o direito real de propriedade, o Registro de compra na matrícula do imóvel preserva o princípio da continuidade.


O princípio da continuidade baseia-se numa narrativa sequencial e cronológica dos atos. Segundo tal princípio, todos os atos que são descritos na matrícula, tanto em relação ao imóvel como em relação às pessoas envolvidas, devem ter uma sequência lógica dos fatos.


Portanto, o Registro da compra do imóvel em sua matrícula, é ato essencial ao reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel. Logo, se você comprar um imóvel, realizar o pacto do Compromisso de Compra e Venda, realizar a Escritura desse contrato, promover a quitação do pagamento do bem e receber a posse direta desse imóvel, ainda assim, não terá seu direito de propriedade garantido, vez que não realizou o Registro.


Nestes casos, o comprador tem direito pessoal com relação ao negócio jurídico realizado, mas o direito real de propriedade apenas se aperfeiçoa com o Registro.


O direito pessoal no negócio jurídico de compra de imóvel, pode ser um meio para tentar reduzir eventuais prejuízos que surjam em detrimento de problemas com a propriedade do imóvel.


Por exemplo:

João comprou um imóvel de Antônio, realizaram um contrato de Compromisso de Compra e venda.

João deu uma entrada correspondente a 50% do valor do imóvel. Logo, Antônio lhe entregou as chaves do Imóvel e João passou a residir no mesmo.

Na semana seguinte João e Antônio foram até o Cartório para outorgar (assinar) a Escritura do imóvel, oportunidade em que João pagou os 50% restantes a título de preço pela compra do imóvel.

Passados 2 anos, João recebe uma intimação da justiça sobre uma Ação de Imissão na Posse, ajuizada por Ana, para que ele desocupasse o imóvel, a fim de que Ana pudesse exercer sua posse, tendo em vista o Registro de compra do imóvel que acabara de realizar.


Neste exemplo, o que ocorreu foi que o Antônio vendeu o mesmo imóvel para João e, posteriormente, para Ana. Mas o João, mesmo tendo comprado o imóvel antes, não havia prosseguido com o Registro. Ao passo que Ana, 2 anos depois, comprou o imóvel e registrou.


Neste caso, João tem direito pessoal e, Ana, direito real.


Com o direito pessoal, João pode exigir que Antônio lhe devolva o dinheiro da compra do imóvel, além de indenização por perdas e danos.


Com o direito real, Ana tem a propriedade plena do imóvel e, não há nada que João possa fazer para mudar isso.


Portanto, o Registro de compra do imóvel é indispensável para assegurar uma compra plenamente eficaz.



Qual o custo para fazer o Registro de compra de imóvel?


O custo pode variar de acordo com o estado em que o Registro será realizado.


Obrigatoriamente, o Registro de compra de imóvel deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóvel em que o bem estiver localizado. Portanto, se comprar um imóvel em Uberlândia, o Registro será realizado em um dos Cartórios de Registro de Imóveis desta cidade.


Assim, o custo para o Registro será determinado pela tabela de emolumentos de Minas Gerais.


Abaixo, a tabela de emolumentos de 2023, para os atos praticados em Minas Gerais.



Tabela emolumentos RI 2023


Quais documentos necessários para fazer o Registro de compra do imóvel?


Quando a compra se der mediante Escritura Pública, este documento basta para fazer o Registro de compra do imóvel.


Quando a compra se der por instrumento particular (contrato), o cartório poderá solicitar, além do contrato, os documentos das partes, comprovante de endereço, entre outros.


É sempre bom pedir uma lista ao CRI (cartório de registro de imóvel), pois as exigências podem mudar a depender do Cartório.



Onde fazer o Registro de compra do imóvel?


O Registro de compra do imóvel deve ser realizado, obrigatoriamente, no Cartório de Registro de Imóveis em que está a matrícula do imóvel.


Em algumas cidades há mais do que um CRI. Portanto, importante verificar junto à matrícula em qual cartório deverá ser realizado o Registro.



Posso fazer o registro mesmo sem ter quitado o imóvel?


Sim!


O Registro pode e deve ser feito mesmo sem a quitação do preço pela compra do imóvel.


Nesses casos, o Registro é feito sobre a Promessa de Compra.


Assim, fica Registrado na matrícula que há uma promessa de compra em seu nome sobre aquele imóvel que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade.


A cláusula de inalienabilidade impede que o imóvel seja vendido ou usado como garantia em outros negócios.


Assim, a propriedade plena do imóvel fica condicionada a quitação.


Ocorrendo a quitação, deverá apresentar o documento de quitação fornecido pelo Promitente Vendedor junto ao CRI para que seja feita a averbação de quitação.


O Lanza Sulzbacher Advogados, é um escritório de advocacia especialista em Direito Imobiliário.


Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.



 

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