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  • Por Lanza Sulzbacher Advogados

Indenização | Algumas Considerações

Atualizado: 8 de mai.


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Tópicos

  • O que é indenização?

  • Quais os tipos de indenização?

  • Quem pode propor ação de indenização?

  • Qual é o prazo para a propositura da ação de indenização?

  • É possível requerer mais de uma indenização no mesmo processo?

  • Importância de um advogado que atue com ênfase em direito do consumidor.

Falar sobre a Indenização é de extrema importância, pois trata-se de um dos principais instrumentos utilizados no sistema judicial a fim de garantir uma reparação, geralmente em dinheiro, por um dano sofrido.


Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Lanza Advogados elaboraram este artigo.



O que é indenização?


Indenização, é o termo comumente utilizado para falar sobre o direito de reparação civil da vítima de um dano de ordem patrimonial ou, moral.


É uma forma de tentar recompensar a vítima pelo dano sofrido.


A indenização é uma espécie de responsabilidade civil, trata-se de uma obrigação imputada àquele que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa, ficando obrigado a repará-lo. Conforme previsto no artigo 927 do Código Civil.


Confira-se:


"art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."


Já no parágrafo único deste artigo, fala-se da obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, ou seja, o causador do dano deverá indenizar a vítima, independentemente de culpa.


Portanto, trata-se de uma responsabilidade objetiva. A responsabilidade objetiva pode ser observada no Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.


A indenização, portanto, é uma obrigação de reparação do dano causado, que é medida pela extensão deste e, pode ser valorada em moeda corrente. Conforme o comando do artigo 944 do Código Civil.


Vejamos:


"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização."


Já o ato ilícito é aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.


Também comete ato ilícito aquele que, ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


Conforme disposto nos artigos 186 e 187 do Código Civil.


A propósito:


"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."


O objetivo da indenização é reparar o prejuízo ou o sofrimento causado à sua vítima, por meio de uma Ação de Indenização, oportunidade em que o juiz avaliará a extensão do prejuízo ou o tamanho do sofrimento para fixar um valor correspondente, a fim de que seja reparado o dano.



Quais os tipos de indenização?


A indenização pode se dar por danos de ordem material e/ou de ordem moral.


O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio de alguém, ou seja, a perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.


estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), mas também os valores que a pessoa deixou de receber (lucros cessantes).


O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).


Há, também, o dano estético, que configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento. São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade, como: cicatrizes, sequelas, deformidades e outros problemas que causem mal-estar ou insatisfação. Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas.



Quem pode propor ação de indenização?


A ação de indenização, em regra, deve ser proposta pela vítima do dano. Mas, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


Logo, se a vítima do dano vier a falecer, seus herdeiros também poderão exigir a reparação.


O oposto também ocorre. Quando aquele que tem a obrigação de reparar o dano vier a falecer, a obrigação se transmite aos herdeiros.


Quando a vítima do dano for incapaz, a ação deve ser proposta por seu representante.


São incapazes: os menores de dezoito anos; os ébrios habituais (alcoolistas) e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos (gastadores compulsivos).



Qual é o prazo para a propositura da ação de indenização?


No Brasil, o prazo para a propositura da ação de indenização é regulamentado pelo Código Civil (CC).


Esse prazo é estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, que prevê o seguinte:


"Art. 206. Prescreve:

§ 3º Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;"


É importante destacar que o prazo é contado a partir do evento danoso, em dias corridos, incluindo-se sábados, domingos e feriados. Logo, a ação pode ser proposta dentro deste período de três anos.


Prescreve o direito, passados três anos e um dia do evento danoso, sem que a vítima tenha proposto a ação.



É possível requerer mais de uma indenização no mesmo processo?


Sim. A ação de indenização pode ser cumulativa, podendo a vítima requerer pela reparação de todos os danos sofridos, sejam eles de ordem material, sejam de ordem moral. Inclusive, os danos estéticos.


Não pode, porém, haver mais de uma ação (processo) com a mesma causa de pedir.


Portanto, dentro da mesma ação, pode-se requerer pela reparação de todos os danos sofridos, cumulativamente. Mas, não é possível propor mais de uma ação para requerer a reparação destes mesmos danos.



Importância de um advogado que atue com ênfase em direito do consumidor.


A importância de um advogado que atue com ênfase em direito do consumidor é fundamental para garantir o sucesso desse tipo de ação no sistema judicial. Algumas das razões que tornam esse profissional relevante são:


  • Conhecimento jurídico especializado: Um advogado especialista em indenização possui conhecimento aprofundado sobre a legislação, doutrinas e jurisprudências relacionadas a esse tipo de demanda. Isso permite que ele compreenda as particularidades do procedimento e as melhores estratégias para a propositura da ação;


  • Fundamentação adequada da ação: O advogado especialista em direito do consumidor sabe como fundamentar a ação de forma sólida e consistente, apresentando os argumentos jurídicos adequados que justifiquem a ação;


  • Prazos e requisitos legais: O advogado especializado em direito do consumidor conhece os prazos e os requisitos legais para a propositura da ação de indenização, evitando que a parte perca a oportunidade de requerer seus direitos;


  • Preparo técnico para as etapas do processo: O advogado especialista em direito do consumidor está familiarizado com as etapas da ação de indenização, desde a elaboração da peça inicial até o julgamento, proporcionando maior segurança e eficiência em todas as fases;


  • Melhoria das chances de sucesso: Um advogado especialista em direito do consumidor possui experiência na área e sabe quais são os argumentos mais persuasivos para convencer o juiz;


  • Orientação ao cliente: Além de cuidar de todos os aspectos técnicos da ação de indenização, o advogado especialista em direito do consumidor pode orientar o cliente sobre as expectativas e o desenrolar do processo de indenização, proporcionando uma boa experiência ao cliente, com transparência e clareza.


Ter um advogado experiente ao seu lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas.


Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.


Fontes e Referências:




 

Lanza Sulzbacher Advogados


Uberlândia / MG

Av. João Naves de Ávila, 1331

Center Office, 6º andar

Uberlândia - MG

CEP: 38408-902






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