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  • Por Lanza Sulzbacher Advogados

Direitos do consumidor no mercado imobiliário

Atualizado: 8 de mai.


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Tópicos

  • Quando posso aplicar o direito do consumidor no mercado imobiliário?

  • Exemplos de negócios jurídicos no mercado imobiliário

  • Quais são os direitos do consumidor no mercado imobiliário?


Sabe-se que o Direito do Consumidor visa assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo, vez que, em regra, o consumidor é a parte mais "fraca" da relação. Fato que, eventualmente, possibilita abusividades nos negócios jurídicos consumeristas.


No mercado imobiliário, não é diferente! por isso, vamos abordar sobre os direitos do consumidor no mercado imobiliário.



Quando posso aplicar o direito do consumidor no mercado imobiliário?


Para elencar os direitos do consumidor no mercado imobiliário, primeiramente, é necessário fazermos a distinção de quando esse direito poderá ser aplicado.


Para que as normas do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas a um negócio jurídico no mercado imobiliário, a relação deve se dar entre um consumidor e um fornecedor.


A relação consumidor - fornecedor está explicada nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.


A propósito:



"Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."



Portanto, sempre que uma pessoa física ou jurídica, adquirir ou utilizar um produto ou serviço como destinatário final, será considerado, para efeitos legais, consumidor.


Ainda, sempre que uma pessoa física ou jurídica exercer o fornecimento de produto ou serviço de forma profissional, será considerado, para efeitos legais, fornecedor.



Exemplos de negócios jurídicos no mercado imobiliário


  • Sem relação de consumo:


Suponhamos que Mário, dentista, decide comprar um terreno de Fábio, empresário no ramo de cosméticos, que é seu amigo e decidiu vender o imóvel, vez que sua esposa não gostava do local.


Perceba que, nesse caso, Mário e Fábio são profissionais de áreas totalmente distintas do mercado imobiliário. Assim, não podemos afirmar que esse negócio jurídico, firmado entre os amigos, será abrangido pelas leis consumeristas, pois, embora Mário seja o destinatário final, Fábio não exerce a venda do imóvel de forma profissional.


Logo, o negócio jurídico é de natureza privada, devendo ser respeitada a autonomia da vontade das partes.



  • Com relação de consumo:


Suponhamos que Angélica, atriz, decide comprar um terreno de Luciano, empresário do ramo imobiliário, que trabalha, especificamente, com compra e venda de imóveis.


Nesse caso, o negócio travado entre as partes será abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois há evidente relação de consumo na compra e venda do imóvel, vez que Luciano exerce venda de imóveis de forma profissional, além disso, Angélica, é a destinatária final do imóvel.



Quais são os direitos do consumidor no mercado imobiliário?


Os direitos do consumidor podem ser aplicados em qualquer área do mercado econômico, não apenas no setor imobiliário, isso porque, o Código de Defesa do Consumidor será invocado sempre que houver uma relação de consumo.


Todavia, é extremamente importante, ao adquirir um imóvel, saber dos direitos do consumidor, especialmente nos negócios imobiliários realizados por meio de contratos por adesão. Modalidade muito comum na compra de imóveis na planta, por exemplo.


  • Informação adequada e clara, inclusive quanto ao preço;

Ao celebrar um contrato de compromisso de compra e venda, compra e venda, financiamento imobiliário, alienação fiduciária em garantia etc., todas informações devem ser claras, ou seja, na linguagem do consumidor, de modo a facilitar o seu entendimento.


Se ao contratar um financiamento imobiliário, por exemplo, não constar a forma de capitalização da taxa de juros, há uma falta de clareza no contrato. E, caso a entidade financeira decida capitalizar os juros na forma mais onerosa, o consumidor poderá discutir o desequilíbrio contratual existente e a onerosidade excessiva, vez que não foi informado que os juros seriam capitalizados naquela modalidade.



  • Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas, incluindo publicidade;

Dentre elas, podemos citar a venda casada (comissão de corretagem, taxa SATI) e, ainda, publicidade abusiva enganosa (metragem inferior à contratada, materiais de qualidade inferior, obrigação de pagamento de condomínio antes da entrega das chaves, dentre outros).



  • Modificação de cláusulas desproporcionais e/ou abusivas, bem como sua revisão;

É direito do consumidor no mercado imobiliário, a possibilidade de revisão contratual quando as prestações se tornarem excessivamente onerosas, sendo levado em conta a realidade financeira do consumidor.



  • A reparação por danos morais e patrimoniais;



  • Inversão do ônus da prova;

O consumidor é a parte mais "fraca" da relação, no meio jurídico conhecido como "hipossuficiente", por não ter a possibilidade, na maior parte das vezes, de acessar documentos e provas essenciais a comprovação de seus direitos.



Portanto, se houver qualquer desrespeito aos direitos do consumidor no negócio jurídico travado no mercado imobiliário, é essencial que busque auxílio profissional de um advogado experiente e, de preferência, especialista no direito do consumidor e no direito imobiliário, a fim de assegurar uma relação equilibrada e harmônica.


 

Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais estão prontos para te ajudar.


Lanza Sulzbacher Advogados


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Uberlândia - MG

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