Por Lanza Sulzbacher Advogados
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Atualizado: mai 8
A escolha do regime de bens em um casamento pode ter implicações significativas na compra e venda de imóveis, afetando a forma como a propriedade é adquirida, mantida e transferida entre os cônjuges. Aqui está um artigo detalhado sobre o assunto:
Quando duas pessoas decidem se casar, uma das decisões mais importantes que elas devem tomar é a escolha do regime de bens. Essa escolha determinará como os bens serão geridos durante o casamento e como serão divididos em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. No Brasil, os regimes de bens mais comuns são a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos.
Comunhão Parcial de Bens: no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal. Isso significa que, se um imóvel for comprado durante o casamento, ele pertencerá a ambos os cônjuges, independentemente de quem efetuou a compra.
Comunhão Universal de Bens: já no regime de comunhão universal, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são compartilhados. Portanto, mesmo os bens adquiridos antes do casamento entram na comunhão e, consequentemente, na divisão em caso de separação.
Separação Total de Bens: no regime de separação total, cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens individuais, tanto os adquiridos antes quanto os obtidos após o casamento. Assim, na compra de um imóvel, apenas o nome do cônjuge que realizou a compra aparecerá na escritura.
Participação Final nos Aquestos: por fim, no regime de participação final nos aquestos, os cônjuges têm uma separação de bens durante o casamento, mas, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são divididos.
A venda de um imóvel também é afetada pelo regime de bens. Em regimes de comunhão, ambos os cônjuges devem concordar com a venda, pois o imóvel pertence a ambos. Já na separação total, o cônjuge proprietário pode vender o imóvel sem o consentimento do outro.
Um caso notório envolvendo uma celebridade foi o do ator Johnny Depp e sua ex-esposa Amber Heard. Eles não tinham um acordo pré-nupcial, o que significou que a divisão de seus bens, incluindo imóveis, seguiu as leis do estado da Califórnia, onde se casaram. Isso resultou em uma disputa legal prolongada sobre a distribuição dos bens.
A outorga conjugal é a autorização necessária de um cônjuge para que o outro possa realizar determinados atos jurídicos que afetam o patrimônio do casal, como a venda de um imóvel. Esse consentimento é exigido pela lei para proteger os interesses de ambos os cônjuges e assegurar que ambos estejam de acordo com a transação.
Quando é Necessária? A outorga conjugal é necessária nos regimes de comunhão parcial e universal de bens. No regime de comunhão parcial, qualquer bem adquirido após o casamento é de propriedade comum do casal, e no regime de comunhão universal, todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento, são compartilhados. Portanto, a venda de um imóvel nesses regimes exige a outorga conjugal.
Exceções: No regime de separação total de bens, os cônjuges mantêm propriedade individual sobre seus bens, e a outorga conjugal não é necessária para a venda de imóveis². Da mesma forma, no regime de participação final nos aquestos, a outorga pode ser dispensada se houver um pacto antenupcial que permita a livre disposição dos bens imóveis particulares.
Suprimento Judicial de Outorga: Caso um dos cônjuges se recuse a dar a outorga sem um motivo justo ou esteja impossibilitado de fazê-lo, o outro cônjuge pode solicitar ao juiz o suprimento dessa autorização. Isso garante que a venda do imóvel possa prosseguir legalmente sem prejudicar os direitos do cônjuge que deseja vender.
A outorga conjugal é um mecanismo de proteção do patrimônio do casal, garantindo que ambos os cônjuges tenham voz nas decisões que afetam seus bens. É fundamental que os casais estejam cientes da necessidade da outorga conjugal ao comprar ou vender imóveis, conforme o regime de bens escolhido.
A escolha do regime de bens é uma decisão crucial para qualquer casal, especialmente se planejam adquirir imóveis juntos. É importante consultar um advogado especializado em direito de imobiliário para entender completamente as implicações de cada regime e fazer a escolha mais adequada para a situação do casal.
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(1) O que é a outorga conjugal e qual sua necessidade? | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-a-outorga-conjugal-e-qual-sua-necessidade/1171242983.
(2) O que é outorga conjugal e o que fazer quando o cônjuge não quer .... https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-outorga-conjugal-e-o-que-fazer-quando-o-conjuge-nao-quer-assinar-a-venda-do-imovel/1170974043.
(3) Conheça o instituto da outorga conjugal e entenda o ... - Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-o-instituto-da-outorga-conjugal-e-entenda-o-procedimento-para-seu-suprimento/1204224550.
(4) O que é Outorga Conjugal? - A & Fa Advogados. https://aefadv.com.br/glossario/o-que-e-outorga-conjugal/.
(5) O QUE É OUTORGA CONJUGAL? - Cartório em Osasco | Reconhecimento .... https://www.4tabeliaoosasco.com.br/o-que-e-outorga-conjugal/.