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O EFEITO RETROATIVO DA MUDANÇA NO REGIME DE BENS DO CASAMENTO

Atualizado: há 2 dias





O EFEITO RETROATIVO DA MUDANÇA NO REGIME DE BENS DO CASAMENTO


O Lanza Advogados, escritório de advocacia em Uberlândia, recebe muitos clientes a fim de obterem esclarecimentos sobre o regime de bens do casamento. Por esse motivo, resolvemos trazer algumas pontuações a respeito.


  • O casamento e sua eficácia

  • Regime de bens

  • Posso alterar o regime de bens após o casamento?

  • Os efeitos da alteração no regime de bens

  • O efeito retroativo da mudança no regime de bens do casamento


O CASAMENTO E SUA EFICÁCIA


Dra. Camila Lanza, advogada em Uberlândia, explica, para que o casamento ocorra, alguns requisitos devem ser observados.


Em nosso escritório de advocacia em Uberlândia, esclarecemos aos clientes que, para que o casamento exista, tenha validade e produza seus efeitos, nos moldes da "escada ponteana", todos os requisitos devem estar presentes, quais sejam:

  • Capacidade - ter alcançado a maioridade ou possuir autorização dos pais quando maior de 16 anos;

  • Vontade livre - ambos devem estar de acordo.


É preciso, ainda, observar qualquer motivo de impedimento ao casamento, conforme art. 1.523 do Código Civil.


Pois bem, cumprido todos os requisitos e não havendo qualquer motivo de impedimento, o casamento poderá ocorrer.


Os efeitos do casamento se dão a partir de sua constituição, nos termos do art.1.515 do Código Civil. Portanto, não existe a possibilidade de se constituir o casamento com efeito retroativo, pois o casamento sempre produzirá seus efeitos a partir de sua constituiçao.


REGIME DE BENS


  • Regime de comunhão parcial;

  • Regime de Comunhão Universal;

  • Regime de participação final nos aquestos;

  • Regime de separação total.


Estes são os regimes atualmente vigentes e estipulados por lei no Brasil. Em outra oportunidade, Lanza Advogados, escritório de advocacia em Uberlândia, explana com maior profundidade sobre os regimes de casamento.


POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?


Sim! o regime de bens pode ser alterado após o casamento, conforme disposto no art. 1.639, § 2º do Código Civil.


Para tanto, deve haver autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


OS EFEITOS DA ALTERAÇÃO NO REGIME DE BENS


Em regra, os efeitos da alteração no regime de bens ocorrem a partir do trânsito em julgado da sentença declaratória, ou seja, da Decisão judicial que permitiu a alteração.


O EFEITO RETROATIVO DA MUDANÇA NO REGIME DE BENS DO CASAMENTO


Todavia, em um caso recente o STJ reconheceu o efeito retroativo da mudança no regime de bens do casamento.


A Decisão veio da 4ª Turma que, no caso concreto, afirma ser benéfica aos envolvidos, não prejudica terceiros e tampouco produz desequilíbrio.


O caso diz respeito a um casal que buscou o sistema judiciário a fim de modificar o regime de bens da sociedade conjugal de separação total para comunhão universal.


Na instância em que foi ajuizada a ação, o entendimento foi de que a alteração do regime de bens possui eficácia a partir do trânsito em julgado.


O casal recorreu da Decisão ao STJ pleiteando o efeito retroativo à data do casamento com a consequente comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.


O Relator, Raul Araújo, ao analisar o caso, pautou-se na autonomia da vontade das partes que desejavam ampliar a união. Destacou que a alteração para o regime da comunhão universal de bens dificilmente prejudicará terceiros, uma vez que o casamento se fortalece com o novo regime e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.


Processo: REsp 1.671.422


Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/385402/stj-mudanca-no-regime-de-bens-do-casamento-tem-efeito-retroativo

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+1.671.422&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO


 





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