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ITBI - O que é? Qual valor? Como pagar?

Atualizado: 2 de fev. de 2022





Você quer saber o que é ITBI?

Qual o valor desse imposto?

Como e quando pagar?

Quem deve pagar?


Em nosso escritório de advocacia em Uberlândia, especializado em Direito Imobiliário, muitos clientes surgem com essas dúvidas, pois o ITBI é algo que você vai ter contato apenas ao transmitir um bem imóvel.



O QUE É ITBI?


ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou seja, é um imposto cobrado pelo município sempre que o imóvel for transferido para novo dono por meio que não seja doação ou herança.


Por ser um imposto municipal, pode variar de acordo com a cidade em que o imóvel está localizado, mas geralmente é fixado entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel.



O QUE É VALOR VENAL DO IMÓVEL?


O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do imóvel.


O valor é calculado levando em conta o preço que o imóvel alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, características do imóvel, sua utilização e seu valor unitário padrão.



COMO SABER QUAL O VALOR VENAL DO MEU IMÓVEL?


Para saber qual o valor venal do seu imóvel, basta consultar o carnê do IPTU.


Abaixo, coloquei uma imagem para vocês do carnê do meu IPTU, destacando em vermelho o local onde pode ser identificado o valor venal do imóvel.





Alguns municípios também disponibilizam a consulta por meio do site da prefeitura.



QUAL O VALOR DO ITBI?


Com o valor venal do seu imóvel em mãos, agora você precisa saber qual é a alíquota que seu município utiliza para a cobrança.


Abaixo, coloquei uma imagem para vocês do carnê do meu IPTU, destacando em azul o local onde pode ser identificado o percentual da alíquota, neste caso, de 2%.





Geralmente a alíquota gira em torno de 2% e 3% do valor venal.


Assim, se como um exemplo, o imóvel tem o valor venal de R$91.767,07 (noventa e um mil, setecentos e sessenta e seta reais e sete centavos), considerando uma alíquota de 2%, temos 91.767,07 x 2% = R$1.835,34 (mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).


Vamos para outro exemplo, seu imóvel tem valor venal de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando uma alíquota de 2%, temos 500.000,00 x 2% = R$10.000,00 (dez mil reais).



COMO E QUANDO PAGAR O ITBI?


Agora que você já sabe fazer o cálculo e conhece o valor do ITBI do imóvel que você quer comprar, vamos verificar em qual momento e como é feito o seu pagamento.


O pagamento do ITBI deve ser realizado logo após que o vendedor e o comprador assinam o contrato de compra e venda do imóvel, pois sem o pagamento do ITBI, você não vai conseguir fazer a transferência do imóvel para seu nome.


A transferência do imóvel para seu nome se dá por meio da escritura, no tabelionato de notas e do registro, no cartório de registro de imóveis.


Para realizar o pagamento, você deve agendar um atendimento na prefeitura onde o imóvel está localizado e solicitar pela guia do ITBI, alguns municípios, inclusive, já disponibilizam esse serviço de forma totalmente on-line, se informe.



QUEM DEVE PAGAR O ITBI?


No Brasil, não existe uma lei que defina quem exatamente deve realizar o pagamento do ITBI, se é o vendedor, ou se é o comprador.


Em regra, de acordo com as práticas e costumes, o imposto é pago pelo comprador do imóvel.


Assim, além de tomar todos os cuidados na hora de comprar um imóvel, é importante também realizar uma estimativa de quanto será gasto com a compra e transferência, ao final.



SIMULADOR DE ITBI


Uma dica bônus para vocês é essa calculadora, disponibilizada pela prefeitura de São Paulo, portanto só vale utilizar se seu imóvel estiver localizado em São Paulo, ok?!


A calculadora faz a simulação do valor do ITBI de seu imóvel.


 

Ficou com alguma dúvida? me envie um e-mail ou WhatsApp.


Você pode, ainda, entrar em contato por meio do site, preenchendo o formulário.


Para conhecer o escritório, acesse nosso site! Conheça nossa história e nossas áreas de atuações no Direito Imobiliário.

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