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IPCA - Como Afeta Meu Financiamento Imobiliário?



Em nosso escritório de Direito Imobiliário em Uberlândia é muito frequente recebermos dúvidas no que diz respeito aos índices utilizados para correção monetária nos contratos de financiamento imobiliário.


Pois bem, os índices mais utilizados neste tipo de contrato são o IGP-M e o IPCA, sendo que o segundo, atualmente é mais vantajoso ao consumidor, pois reflete com maior equilíbrio a inflação ocorrida no período em questão.


Já o IGP-M, tem uma variação mais agressiva, por isso não é tão vantajoso ao consumidor, uma vez que sua previsibilidade é demasiada incerta, impactando diretamente na saúde financeira do consumidor. Confira mais sobre o impacto do IGP-M em seu financiamento imobiliário.


O IPCA é produzido pelo SNIPC – Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor -, e tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos comercializados no verejo, referente ao consumo pessoal das famílias.


"Atualmente, o índice abrange as famílias com rendimentos entre 1 a 40 salários mínimos, esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias residentes nas éreas urbanas do SNIPC, são elas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracajú.
O IPCA é utilizado pelo Banco Central como principal medidor da inflação do país, é através dele que o governo monitora sua meta de inflação anual e, define suas políticas monetárias e medidas econômicas, o que leva com que indiretamente o IPCA afete o valor do dinheiro e do poder de compra do consumidor brasileiro.
O índice do IPCA pode ser considerado mais apropriado para que haja maior equilíbrio dos contratos de financiamento imobiliário, uma vez que engloba a maior parte dos consumidores do país e é utilizado pelo próprio governo como balizador para tomadas de decisão do país”.

(Sâmara Bruna de Oliveira - Perita Contábil Judicial)


vejamos o comparativo dos índices de forma clara:


Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/com-alta-da-inflacao-vale-a-pena-trocar-o-igp-m-pelo-ipca/

Fica claro que embora o IPCA também sofra oscilações constantes, o IGP-M se mostra muito mais imprevisível e tem aumentos muito mais agressivos, fato que pode causar grande estresse financeiro aos consumidores que pactuaram contratos atrelados a esse índice, atualmente.


Todavia, nem o IGP-M nem o IPCA são índices ideais para um contrato de financiamento imobiliário quando se pensa em proteger a saúde financeira do consumidor, isso porque o IGP-M, a grosso modo, mede a inflação “na porta de fábrica”, enquanto que o IPCA mede o custo de vida. Nenhum dos dois tem ligação forte com o mercado imobiliário, que é influenciado por outros fatores.


“Se o mutuário (contratante) não tem condições de amortizar e quitar o financiamento no curto prazo (em três ou quatro anos), o ideal é que ele busque a portabilidade para outra linha de crédito que não a do IPCA”

Explica o economista da FGV.


Assim, embora mais inofensivo que o IGP-M, a longo prazo o IPCA também pode representar uma grande dor de cabeça ao impactar no valor das parcelas de seu financiamento imobiliário.


O que vemos, no entanto, para contratos de financiamento imobiliário, são os chamados contratos de adesão, em que o consumidor não tem o poder de argumentar sobre as cláusulas que já são pré-estabelecidas pela financiadora. De modo que, caso o consumidor discorde de qualquer imposição feita no contrato, não poderá modifica-la, apenas poderá decidir se assina ou não aquele contrato.


Os contratos de adesão são muito comuns na compra de imóveis, e são repletos de cláusulas abusivas, por isso é sempre importante frisar sobre a importância de um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar na análise do contrato, antes da assinatura.


Um bom advogado vai poder te explicar sobre as diversas possibilidades de adquirir um imóvel e suas implicações, seja por meio de financiamento, consórcio, empréstimo, etc.


Sendo assim, antes de assinar qualquer contrato a fim de realizar o sonho da casa própria e acabar em uma situação que pode comprometer a saúde financeira de sua família, consulte as melhores opções disponíveis naquele momento, estude, analise, tenha paciência.


 

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