Imóvel da Viúva?!
Atualizado: há 1 dia

Recentemente, um cliente do Lanza Advogados Uberlândia, escritório com ênfase em Direito Imobiliário, trouxe dúvidas sobre a casa que estava herdando de seu falecido pai.
Pediu esclarecimentos sobre o fato de a viúva, sua madrasta, continuar a residir no imóvel sem o pagamento de alugueis.
Nossa advogada em Uberlândia, Dra. Camila Lanza, decidiu publicar este artigo para que pudesse explicar mais sobre esse tema.
Pois bem, no mundo jurídico existe algo que se chama Direito Real de Habitação, que, neste caso, traz uma proteção à pessoa que perdeu seu esposo ou companheiro, garantindo à viúva ou ao viúvo, portanto, a regra também vale para os homens, o direito de continuar morando no imóvel que era a residência do casal ou da família.
Com essa proteção, não há obrigatoriedade de pagar alugueis a eventuais outros herdeiros, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha do bem.
No entanto, essa garantia somente é válida quando não houverem mais bens residenciais para serem partilhados no inventário do falecido.
A Lei não estabelece um limite de tempo para que possa se valer desse direito, podendo, em tese, ser usufruído até a morte do seu titular, no caso, até que a viúva venha a falecer.
Contudo, há também a possibilidade de perda do direito caso a viúva venha contrair novo casamento ou união estável.
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