top of page

IGP-M - Como Afeta Meu Financiamento Imobiliário?


Nos últimos anos testemunhamos uma enorme crescente do IGP-M, como resultado, vários aumentos foram percebidos pelos consumidores, especialmente nos financiamentos imobiliários que em sua maioria seguem esse índice para ajuste de correção monetária.


Em nosso escritório de Direito Imobiliário em Uberlândia é frequente a procura por clientes que possuem financiamento imobiliário e assistem mensalmente a alta exagerada em suas parcelas que com o passar do tempo se tornam impagáveis.


Se você faz parte desse time, continue a leitura para entender melhor o que é o IGP-M e como ele pode afetar seu financiamento imobiliário.


IGP-M – índice Geral de Preços do Mercado.


"O IGP-M é medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e registra a inflação de preços desde matérias-primas e industriais até bens e serviços finais.

Este índice é formado por média ponderada de três outros índices:

· IPA-M (Índice de Preços por Atacado – Mercado) 60%;

· IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado)30%; e

· INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado)10%.


Como é possível verificar nesses índices, o índice que tem maior ponderação no IGP-M é o IPA-M que acompanha preços de produtos industriais e agrícolas no setor de atacado, como minério de ferro, cana de açúcar e milho, são preços que acompanham a alta do dólar e desvalorização do real frente ao dólar, por esse motivo, tende a haver maiores variações principalmente em crises como a Covid-19 que nos atingiu em 2020 e vem se arrastando até o momento atual.”

(Sâmara Oliveira, Perita Contábil Judicial)


Pois bem, explicado! Agora fica mais fácil para você entender o risco que corre ao contratar um financiamento imobiliário que usa o IGP-M como índice para realizar correção monetária.


Na maioria dos contratos de financiamento imobiliário, a primeira impressão é muito atrativa, pois geralmente a propaganda vem da seguinte forma:

“parcelas a partir de R$500,00”, "lotes a partir de R$399,00", enfim! Um sonho, né?!


Curioso, você entra para conhecer o empreendimento e dar uma olhadinha nas condições de pagamento. Neste momento, tudo parece conspirar para que você finalmente realize o grande sonho da casa própria!


Você conhece uma unidade decorada, vê o projeto do loteamento, tudo impecável e que traz uma enorme paz de espírito, você já pode até ver sua família morando ali e, pronto! A venda já foi feita.


Ao assinar o contrato de financiamento, você é atraído novamente ao ouvir dos vendedores que os juros são baixíssimos, menos de 1%, que as parcelas sempre caberão no seu bolso, que são corrigidas pelo mesmo índice do reajuste de aluguel.


E é nessa hora que se você for tomado pelo impulso estará assinando um contrato que certamente lhe trará muitas preocupações! Raramente as pessoas contratam um advogado especialista em Direito Imobiliário antes de comprar um imóvel, e já falamos sobre isso.


Além dos riscos que o próprio imóvel pode oferecer, como embaraços judicias, entre outros, o próprio contrato de compra e venda, de financiamento, etc. ficam sem a análise de um profissional que poderia prever os “problemas”.


Quase ninguém lê o contrato na íntegra antes de assinar, aqueles que leem, na maioria das vezes não entendem tudo o que está ali! E mesmo assim assinam.


Mas agora a canetada já foi dada e você está desesperado com as parcelas que sofreram grande alta. Os juros aparentemente inofensivos de menos de 1%, na maioria das vezes são cobrados de forma composta, ou seja, o famoso “juro sobre juro”, o que em alguns casos, é expressamente proibido. Só aí, você já vai sentir o impacto.


Além dos juros, as parcelas sofrem reajuste mensal, a chamada correção monetária, em tese é uma correção realizada nas parcelas para que o pagamento não sofra defasagem por conta da inflação.


No entanto, a maioria dos contratos de financiamento usam como índice de reajuste o IGP-M. Índice de alta volatilidade e que nos últimos anos vêm alcançando valores maiores que a inflação.


A título de comparação, o índice do ano de 2018 atingiu um aumento acumulado no valor de 7,5521%, em 2019 o reajuste ficou em 7,3179%, e em 2020 o valor bateu impressionantes 23,1391%, vale lembrar que o aumento no financiamento ocorre de forma acumulada o que onera ainda mais as parcelas a serem pagas mensalmente, assim também como as parcelas anuais.


Ainda como exemplo, se computarmos o período que compreende julho de 2020 a julho de 2021 o acúmulo do índice IGP-M atinge o importe de 33,83%, no mesmo período a inflação alcançou 8,99%.


Esses números demonstram que o índice IGP-M não é mera correção monetária, já que alcança índices muito além da inflação, e não se justifica, já que existem os juros remuneratórios de 1% de forma capitalizada, ou seja, além de receber os juros capitalizados, a correção monetária do financiamento vem sendo realizada de forma desproporcional à inflação, onerando ainda mais as parcelas. Portanto não há dúvidas do desequilíbrio do contrato.


Portanto, se você deu a canetada e agora sofre as penosas consequências de ter parcelas que não cabem no seu bolso, busque ajuda profissional. É possível realizar a revisão contratual para verificar a onerosidade excessiva do contrato afim de que você possa continuar com seu sonho sem ficar mergulhado numa dívida eterna que somente cresce a cada mês.



 

Ficou com alguma dúvida? me envie um e-mail ou WhatsApp.

Você pode, ainda, entrar em contato por meio do site, preenchendo o formulário.

Para conhecer o escritório, acesse nosso site! Conheça nossa história e nossas áreas de atuações no Direito Imobiliário.

9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page