COMPREI UM IMÓVEL, MAS NÃO REGISTREI

Não é rara a ocasião em que um cliente entra em contato com nosso escritório de direito imobiliário em Uberlândia com a seguinte situação:
· Comprei um imóvel e não registrei, agora o mesmo imóvel foi vendido à outra pessoa, o que fazer?
Essa situação merece uma análise detalhada, pois cada caso pode exigir uma postura diferente, mas como regra geral temos as seguintes considerações:
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ao comprar um imóvel, alguns requisitos são essenciais para que o negócio realizado seja válido. Portanto, além do contrato de compra e venda, o comprador precisará providenciar a escritura pública e, posteriormente, o registro.
A ESCRITURA
A escritura é um documento feito em cartório de notas, também conhecido como tabelionato de notas, com a finalidade de tornar público o contrato de compra e venda do imóvel, ou seja, a intenção do comprador e do vendedor sobre a transação imobiliária pactuada em instrumento particular.
Por ser feita em tabelionato de notas, a escritura pode acontecer em qualquer lugar do país, então se você mora em São Paulo/SP e comprou um imóvel em Uberlândia/MG, pode perfeitamente fazer a escritura em São Paulo mesmo.
O REGISTRO
O registro do imóvel é o documento que vai transferir a titularidade do imóvel para você, assim, mesmo que você tenha quitado o pagamento pela compra do imóvel e feito a escritura, o imóvel somente será seu quando realizar o registro.
No Brasil, mais da metade dos imóveis estão irregulares, ou seja, não estão registrados em nome do comprador.
Esse é um ponto muito importante, pois nada impede que a pessoa que te vendeu o imóvel, venda o mesmo imóvel para outro, assim, caso você não tenha feito o registro, corre o risco de perder o imóvel, pois em regra, o imóvel pertence a quem o registra.
- Confira neste post como realizar a escritura e o registro do imóvel.
O QUE FAZER?
Bem, caso você tenha comprado o imóvel e não tenha realizado o registro, mesmo que tenha feito a escritura, isso significa que você não possui direito sobre o imóvel. Portanto, caso o imóvel seja vendido à outra pessoa que tenha realizado o registro, o imóvel ficará com esta pessoa.
Todavia, você não estará totalmente desamparado, uma vez que poderá exigir judicialmente a indenização pelos danos suportados.
Sendo assim, mesmo que não seja possível que você fique com o imóvel, é possível ser restituído pela quantia paga e mais danos morais.
No entanto, tenha em mente que, nem sempre é garantido que você receba a quantia de volta, isso porque, mesmo ganhando o processo judicial, há a possibilidade de que o promitente vendedor (quem lhe vendeu o imóvel) não tenha mais o dinheiro ou bens para quitar com a sentença judicial.
PREVENÇÃO
Levando em conta todos os riscos que podem envolver a compra de um imóvel, tendo em vista o alto valor de investimento, além da expectativa de moradia do comprador, é recomendado que se contrate um profissional capacitado a fim de verificar e garantir que a compra seja o mais segura quanto possível.
Um advogado experiente pode te orientar em todos os procedimentos necessários para que a compra seja efetiva e válida, além de apurar os demais riscos que a compra daquele imóvel pode oferecer.
PARA QUE SERVEM OS REGISTROS?
“Os registros servem para anotar na ficha de matrícula os atos translativos ou declaratórios da propriedade e dos demais direitos reais (Lei 6.015/73, art. 167, I), como, por exemplo, hipotecas, servidões, promessa de compra e venda, incorporações, loteamentos etc.” (p. 71, Direito imobiliário: teoria e prática / Luiz Antonio Scavone Junior. – 15. ed – Rio de Janeiro: Forense, 2020).
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